Apresentação da Empresa
A estratégia a médio prazo passará por continuar a apostar em transportes a temperatura controlada, quer em soluções dedicadas quer em cargas completas, assim como pelo transporte de cargas completas no mercado Ibérico e Europeu. Assim como a logistica, a armazenagem e distribuição de produtos.
Com empenho e confiança pretendemos corresponder às exigências dos tempos, modernizando e contribuindo para o sucesso dos nossos clientes, alicerçando a nossa estratégia em 3 vetores:
- Criar valor no serviço que prestamos aos nossos clientes.
- Estabelecer parcerias com clientes e fornecedores de forma a obter elevados graus de eficiência no trabalho que desenvolvemos.
- Respeitar o meio ambiente e os valores ético-sociais da comunidade em que estamos inseridos

Missão
A Artemar tem na sua missão prestar serviços de transporte de mercadorias em temperatura controlada e armazenagem com qualidade e excelência.
– Integrar Segurança e Saúde dos nossos colaboradores em todas as nossas actividades;
– Promover e garantir a segurança dos seus empregados e instalações, bem como a segurança de terceiros e dos seus bens.
– Integral cumprimento da legislação em vigor, cumprindo as normas exigidas, apostando na formação e sensibilização e procurando desenvolver boas práticas de gestão de segurança e saúde;
– Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável como condição para a prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
– Empenhar-se na sensibilização e formação dos colaboradores no sentido de desenvolverem práticas e atitudes orientadas para a sua segurança;
- Proteger o Ambiente nas suas componentes e integrá-lo nos processos de decisão nas diferentes fases do planeamento das atividades.
- Gerir adequadamente o risco ambiental, em particular a prevenção da poluição e a resposta à emergência em situação de acidente e/ou catástrofe;
- Promover a melhoria contínua nos processos, práticas e desempenho ambiental, estimulando a Investigação e Desenvolvimento e a Inovação;
- Cumprir a legislação ambiental aplicável, bem como outras obrigações voluntariamente assumidas;
- Considerar as expectativas relevantes das principais partes interessadas, nos processos de decisão;
- Alargar a gestão e a melhoria do desempenho ambiental à cadeia de valor, nomeadamente pela inclusão de critérios ambientais na seleção de fornecimentos;
- Comunicar o desempenho de forma regular e transparente, assegurando equilíbrio, compreensão e acessibilidade pelas partes interessadas, em particular pelas comunidades locais;
- Capacitar e consciencializar para a melhoria do desempenho ambiental individual e coletivo, contribuindo para o debate público;
- Assumir compromissos específicos de forma a proteger o ambiente e valorizar o capital natural.
- Alcançar ou diminuir a pegada carbónica da sua atividade através de: Aumento do portfólio renovável; Redução continuada das emissões de gases com efeito de estufa, directas e indirectas; Disponibilização de soluções energéticas de baixo carbono aos seus clientes.
- Promover a adaptação, maximizando a resiliência dos seus ativos às alterações climáticas.
- ECONOMIA CIRCULAR – Promover uma utilização eficiente dos recursos naturais nas suas atividades, numa perspetiva de análise de ciclo de vida, em particular: Minimizar a utilização de recursos naturais necessários à adequada execução das suas atividades;
- Otimizar e gerir de forma eficiente os produtos e serviços internos, promotores de uma economia circular nos nossos clientes;
- Maximizar a valorização dos resíduos e a sua reintrodução na economia, enquanto subprodutos;
- Prestar uma especial atenção ao recurso água, promovendo a sua gestão sustentável, quer minimizando o respetivo consumo, quer mitigando os impactos na sua qualidade.
- Não deixar a torneira aberta mais tempo do que o necessário:
- A redução do tempo médio de utilização da torneira do lavatório para lavagem de mãos, de 60 segundos para 30 segundos, fechando-a enquanto ensaboa as mãos ou lava os dentes, pode representar uma significativa poupança de centenas de litros por ano.
- A redução do tempo médio de utilização da torneira do lava-louça, fechando-a sempre que a água não está a ser utilizada, nomeadamente evitando lavar os utensílios com água corrente, pode representar uma significativa poupança de muitos litros por ano.
- A redução do tempo médio de utilização da torneira do logradouro, fechando-a sempre que a água não está a ser utilizada, nomeadamente enquanto procede à limpeza das viaturas, pode representar uma significativa poupança de muitos litros por ano.
- Não deixar torneiras a pingar, quer por mau funcionamento quer por descuido, uma torneira a perder uma gota por segundo representa um consumo de 1000 litros por mês.
- Verifique se os autoclismos ficam bem fechados após a utilização.
- Verifique se as torneiras dos lavatórios ficam bem fechadas após a utilização
- “O que podemos fazer para não contaminar a água!”: Não deitar resíduos para a rede canalizada do lava-louças, lavatórios ou sanitas como restos de comida, molhos, gorduras, toalhetes, pensos higiénicos ou quaisquer outros produtos tóxicos. “Um só mililitro de óleo pode contaminar um milhão de litros de água potável, que é mais do que toda a água que uma família de quatro pessoas poderá beber nas suas vidas.”
- Usar produtos de limpeza mais amigos do ambiente na limpeza da organização, os produtos mais tóxicos, além de prejudicarem o ambiente, prejudicam a nossa saúde.
- Verificar periodicamente a rede de abastecimento e efetuar inspeção visual periódica ao estado de conservação das tubagens.
- Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos, tais como tubagens e dispositivos de abastecimento de água
- Redução dos consumos de água e dos volumes de águas residuais geradas através da adequação de procedimentos, utilização mais eficiente de equipamentos e dispositivos e a adoção de sistemas de reutilização/recirculação da água; uso água chuva como água destilada para os motores das viaturas.
- Redução do consumo de água na através da diminuição das perdas reais nos sistemas de distribuição, como torneiras temporizadas.
- Utilização de águas residuais ou remanescentes, provenientes de outros processos nos sistemas de arrefecimento e na lavagem de equipamentos, principalmente camiões.
- Redução do consumo através da alteração de hábitos dos utilizadores, enumerados em cima;
- 1. Proteger o Ambiente nas suas componentes e integrá-lo nos processos de decisão nas diferentes fases do planeamento das atividades.
2. Gerir adequadamente o risco ambiental, em particular a prevenção da poluição e a resposta à emergência em situação de acidente e/ou catástrofe;
3. Promover a melhoria contínua nos processos, práticas e desempenho ambiental, estimulando a Investigação e Desenvolvimento e a Inovação;
4. Cumprir a legislação ambiental aplicável, bem como outras obrigações voluntariamente assumidas;
5. Considerar as expectativas relevantes das principais partes interessadas, nos processos de decisão;
6. Alargar a gestão e a melhoria do desempenho ambiental à cadeia de valor, nomeadamente pela inclusão de critérios ambientais na seleção de fornecimentos;
7. Comunicar o desempenho de forma regular e transparente, assegurando equilíbrio, compreensão e acessibilidade pelas partes interessadas, em particular pelas comunidades locais;
- Aumento do portfólio renovável; preferencialmente utiliza carros elétricos e a Gás.
- Redução continuada das emissões de gases com efeito de estufa, diretas e indiretas; Viaturas mais eficientes e amigas do ambiente.
- Disponibilização de soluções energéticas de baixo carbono aos seus clientes, promovendo a eletrificação do consumo e a eficiência energética. Estudo de painéis solares para autoconsumo.
- Minimizar a utilização de recursos naturais necessários à adequada execução das suas atividades;
- Otimizar e gerir de forma eficiente os produtos promovendo uma economia circular;
- Maximizar a valorização dos resíduos e a sua reintrodução na economia, enquanto subprodutos; aproveitamento de óleos, filtros, sucata para recuperação e reutilização.
- Reduzir os impactos negativos envolvidos na exploração dos recursos naturais que são utilizados em nossas operações.
- Aprimorar a eficiência hídrica e energética de nossas operações e em nossa cadeia de fornecimento, especialmente os elos críticos.
- Fomentar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis e a autogeração, quando possível.
- Reduzir nossa geração de resíduos por meio de boas práticas operacionais e princípios de economia circular.
- Usar materiais recicláveis, compostáveis ou biodegradáveis.
- Fomentar atitudes mais sustentáveis de nossos colaboradores, clientes e fornecedores, incentivando o consumo de produtos mais sustentáveis e a correta destinação de resíduos.
- Incentivar o desenvolvimento de inovações que fomentem a economia circular.
- Resíduos encarados como recursos, a prioridade máxima na sua gestão consiste na sua prevenção. Quando esta não pode ser minimizada, deve privilegiar-se a reutilização e a reciclagem.
- Plano de Gestão Ambiental (PGA).
- Matrizes de identificação e avaliação de aspetos ambientais.
- Plano prevenção e gestão resíduos.
- Planos ação e controlo
- Licenças especiais de ruídos se aplicáveis
- Ficha dados de segurança (FDS) datada em português que cumpra integralmente os regulamentos REACH e CLP, com teor máximo de compostos orgânicos voláteis (COV) e valores limite em g/l, aplicável a solventes.
- Caso o produto químico ou biológico não seja uma substância ou mistura perigosa e não possua ficha de dados de segurança (FDS), o fornecedor deve emitir declaração de que o produto não é perigoso.
- A embalagem deve ser selada de modo a garantir a destruição do selo quando a embalagem for aberta pela primeira vez e resistente para garantir vedação de modo a evitar fugas ou derrames.
- Rótulos nas embalagens em português que cumpra o regulamento CLP de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas com prazo de validade (mínimo de 80% vida útil).
- Ficha técnica produto
- Certificado de Lote / Conformidade / Análise com indicação validade do produto.
- Autorização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para a distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos.
- PARTE A – DIREITO HUMANOS E DISCRIMINAÇÃO
- PARTE B – PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO
- PARTE C – ESCRAVIDÃO MODERNA (ESCRAVIDÃO, SERVIDÃO, TRABALHO FORÇADO OU COMPULSÓRIO E TRÁFICO DE PESSOAS)
- PARTE D – TRABALHO INFANTIL E JOVENS TRABALHADORES
- PARTE E – SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
- PARTE F – JORNADA DE TRABALHO
- PARTE G – LIBERDADE ASSOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- 1 – CORRUPÇÃO, EXTORSÃO E SUBORNO
- 2 – RESPONSABILIDADE FINANCEIRA – REGISTOS PRECISOS
- 3 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
- 4 – CONCORRÊNCIA JUSTA E ANTI-TRUST
- 5 – CONFLITOS DE INTERESSE
- 6 – PEÇAS FALSIFICADAS
- 7 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 8 – CONTROLE DE EXPORTAÇÕES E SANÇÕES ECONÓMICAS
- 9 – DENUNCIA E PROTECÇÃO CONTRA RETALIAÇÃO
- 1 – EMISSÕES DE GÁS DE EFEITO ESTUFA (GEE), EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E ENERGIA RENOVÁVEL
- 2 – QUALIDADE E CONSUMO DA ÁGUA
- 3 – QUALIDADE AR
- 4 – GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS E REDUÇÃO DE RESÍDUOS
- 5 – GESTÃO QUÍMICA RESPONSÁVEL
- Não sujeitar funcionários a tratamento desumano ou violento; incluindo assédio ou abuso sexual, castigo corporal ou mental, coação física ou abuso verbal.
- Não sujeitar quem quer que seja à interferência arbitrária em sua privacidade, família, lar ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
- Atentar-se aos princípios legais da: finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, prevenção e não discriminação.
- Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos;
- Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de subordinados;
- Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;
- Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
- Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
- Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;
- Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efetiva;
- Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
- Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;
- Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras, públicas ou privadas, sendo no entanto o conteúdo dessas informações facultado aos demais trabalhadores e trabalhadoras;
- Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;
- Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
- Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade; o Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
- Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
- Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
- Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
- Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
- Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas ou subordinados/as;
- Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
- Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.
- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
- Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada;
- O conflito laboral pontual;
- As decisões legítimas advnientes da organização de trabalho;
- As agressões ocasionais, quer físicas quer verbais (as quais podendo constituir crime, não traduzem, pelo facto de não terem caráter repetitivo, situações de assédio);
- O legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar (exemplo: avaliação de desempenho, instauração de um processo disciplinar, etc.);
- A pressão decorrente do exercício de cargos. Por exemplo, não constitui assédio sexual: A aproximação romântica entre colegas ou envolvendo superiores hierárquicos, livremente recíproca ou que não seja indesejada e repelida ou elogios ocasionais.
- Superiores hierárquicos, diretos e indiretos;
- Colegas de trabalho;
- Prestadores/as de serviços;
- Fornecedores/as;
- Clientes
- cultura organizacional que não sanciona os comportamentos intimidativos; transformações súbitas ao nível da organização; nsegurança no emprego;
- relações insatisfatórias entre o pessoal e entre o pessoal e as chefias;
- exigências de trabalho excessivas;
- conflitos ao nível das funções desempenhadas;
- comportamentos discriminatórios e intolerância;
- problemas pessoais e consumo de droga ou álcool.
- o empenhamento conjunto de todos os trabalhadores e trabalhadoras na criação de um ambiente de trabalho sem violência é essencial;
- a produção conjunta dos trabalhadores de documentos em que se refira expressamente que são proibidos e não serão tolerados quaisquer atos de assédio no local de trabalho, como é exemplo este código de conduta, é benvinda;
- é proibido no local de trabalho ( seja na sede na empresa seja nas viaturas) quaisquer calendários, literatura, posters ou quaisquer materiais com conteúdos de natureza sexual;
- é expressamente proibido o acesso a sites pornográficos ou utilização inapropriada de correio eletrónico para envio de mensagens com conteúdos de natureza sexual;
- terão garantia de confidencialidade todas os relatos apresentadas à Ar-Te-Mar sobre incumprimento das regras decorrentes deste Código, sendo o infrator imediatamente sancionado com processo disciplinar e sanção disciplinar exemplar, que lhe vier a ser aplicada no âmbito desse.
- Não sujeitar quem quer que seja à interferência arbitrária em sua privacidade, família, lar ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
- Atentar-se aos princípios legais da: finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, prevenção e não discriminação.
- Não utilizar trabalho forçado, sob coação, servidão ou escravidão.
- Não fazemos pagamentos a quaisquer funcionários de parceiros comerciais como forma de conseguir preços inferiores ou negócios adicionais.
- Não revelamos preços, tecnologia ou outras informações confidenciais de parceiros comerciais sem a prévia permissão por escrito destes.
- Não fazemos comentários falsos ou enganosos a terceiros acerca de parceiros comerciais ou seus produtos ou serviços.
- Exigimos dos nossos parceiros comerciais os mesmos níveis éticos e expectativas que exigimos em nossas operações e de nossos funcionários.
- 1.1 O objetivo desta Política é enviar uma mensagem clara e consistente a todos os executivos e colaboradores das empresas que compõem A Artemar e terceiros relacionados a ela, que se adotem uma postura de tolerância zero em relação à corrupção e à fraude, contribuindo com o cumprimento do objetivo 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aprovados pela Organização das Nações Unidas.
- 1.2 Esta Política estabelece padrões mínimos de comportamento para seus colaboradores, bem como, para seus fornecedores e prestadores de serviços frente a situações que possam envolver ou caracterizar corrupção, subornos ou lavagem de dinheiro, deixando clara a postura da empresa em rejeitar toda e qualquer situação ou circunstância relacionada a essas práticas. É também objetivo desta Política que todos observem os requisitos da legislação aplicável sobre combate à corrupção, em especial o disposto nas leis anticorrupção, de forma a garantir que durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
- 1.3 Esta Política reflete um compromisso permanente da Artemar com o acompanhamento de seus processos, para a identificação e sanção de todos os atos e comportamentos fraudulentos e ilícitos, ou que possam se caracterizar como corrupção em qualquer de suas manifestações, mantendo mecanismos de comunicação efetivos e conscientizando todos os colaboradores, bem como, realizando o desenvolvimento de uma cultura empresarial baseada na ética e honestidade.
- 1.4. Esta Política reflete o compromisso da Artemar em aderir às normas aplicáveis estipuladas nos tratados internacionais, regulamentações, normas e práticas éticas de negócios, obedecendo às disposições de Ética, principalmente na parte aplicável aos Clientes e Fornecedores.
- 2.1 Esta Política se aplica a todos os profissionais da Artemar, e seus fornecedores, independentemente de seu nível hierárquico, nível funcional ou local de atuação assim como colaboradores, estagiários, terceiros contratados.
- 2.2 Esta Política também deverá ser cumprida pelos profissionais que:
- (i) exerçam cargos ou funções de representação ou direção na empresa.
- (ii) atuem nas associações ou fundações das quais a Artemar seja membro;
- (iii) sejam fornecedores e prestadores de serviço – inclusive quaisquer agentes, intermediários ou terceiros.
- a) A Artemar não tolera, permite ou se envolve em qualquer tipo de corrupção, extorsão, suborno ou lavagem de dinheiro no desempenho de sua atividade comercial, nem no setor público nem no setor privado;
- b) A Artemar promove uma cultura preventiva baseada no princípio da “tolerância zero” em relação a todas as formas de corrupção nos negócios e atos ilícitos e situações fraudulentas, e na aplicação dos princípios de conduta ética e responsável de todos os Profissionais;
- c) Este princípio de “tolerância zero” em relação à corrupção nos negócios tem natureza absoluta e precedência sobre a obtenção de qualquer tipo de benefício econômico para a Artemar ou seus profissionais quando se baseia em negócios ou transações ilegais, ou seja, contrários aos princípios éticos.
- d) Os relacionamentos entre os profissionais e qualquer administração pública, autoridades, funcionários públicos e qualquer pessoa que participe de atribuições de agente do setor público, partidos políticos e organizações similares, devem sempre ser regidos pelos princípios de cooperação, transparência, legalidade e honestidade.
- e) Proibição para que os profissionais e todos os fornecedores, agentes, intermediários, parceiros comerciais contratados, incluindo qualquer terceiro que atue em nome da Artemar, se envolvam em qualquer atividade corrupta ou ilícita e, de forma direta ou indireta, recebam, ofereçam, prometam, forneçam, autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro, vantagens indevidas ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou pessoa a ela relacionada, seja essa pessoa agente público ou não, com o propósito de obter para si ou para outrem qualquer vantagem indevida.
- f) Nenhum Profissional, fornecedor ou pref) Nenhum Profissional, fornecedor ou prestador de serviço será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber suborno ou propina ou de praticar qualquer ato que se caracterize como corrupção;
- g) Nas suas relações com agentes públicos, os colaborares e fornecedores deverão se portar de maneira íntegra e transparente, com cordialidade no ambiente de negócios, mantendo uma conduta ética. É dever de todos garantir uma forma adequada de abrir, construir e manter esses relacionamentos.
- h) Aos Profissionais é proibido utilizar de sua posição na Artemar, ou de sua relação com agentes públicos, ou privados, com poder de decisão, para obter qualquer tipo de vantagem, para si ou para qualquer pessoa relacionada, direta ou indiretamente. Também é proibido exigir ou solicitar vantagem indevida, inclusive em dinheiro, em troca da realização de tarefas administrativas de rotina, tais como obtenção de informações, ligação de energia, aprovação de projetos, ou omissão de obrigação de ofício, tais como exercício de fiscalização e aplicação de penalidades por descumprimento contratual;
- i) Também é proibido efetuar qualquer pagamento, conhecido como pagamento de facilitação, por si, ou por meio de terceiros, através do qual uma ação, serviço ou ato governamental possa ser agilizado indevidamente ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais de execução ou atendimento, especialmente se o ato ou omissão puder caracterizar favorecimento indevido;
- j) A Artemar não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona, por si, por seus Profissionais ou por meio de terceiros, a prática dos atos ilícitos.
- k) A Artemar, embora possa aceitar em seus quadros ex funcionários públicos, ou permitir que esses venham a lhe prestar serviços, observados os prazos de impedimento estabelecidos pelos regulamentos dos respetivos órgãos públicos de origem, não aceita, em hipótese alguma, a prática do tráfico de influências, devendo a atuação desses profissionais serem pautadas na ética e no cumprimento da lei. O mesmo princípio se aplica para seus profissionais que tenham relação de parentesco com agentes públicos que detenham, no exercício de suas atribuições, algum nível de poder decisório;
- l) Os funcionários receberão formação sobre ética para evitar qualquer tipo de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, suborno ou extorsão;
- m) A Artemar promove um clima baseado na transparência, integrando os vários sistemas de prevenção da criminalidade, mantendo os canais internos adequados para incentivar a denúncia de eventuais irregularidades e condutas inadequadas, incluindo canais de denúncia, que permitem que os Profissionais, fornecedores e público externo reportem qualquer conduta que viole o sistema de sustentabilidade da Empresa ou a prática, por qualquer profissional, de atos ou condutas ilegais.
- n) É obrigação de todos os profissionais e fornecedores manterem-se vigilantes quanto à prática de atos ilícitos, em particular com relação ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro. É dever de todos os profissionais ou fornecedores reportar quaisquer situações que possam envolver suspeitas ou riscos de corrupção, suborno, extorsão, pagamentos ilícitos e lavagem de dinheiro, bem como suspeitas de violação à Lei.
- o) A Artemar compromete-se a não adotar qualquer forma de retaliação, direta ou indiretamente, contra pessoas que tenham comunicado, por meio dos canais referidos no itemanterior ou por qualquer outro meio, a prática de qualquer conduta irregular ou de qualquer ato contrário à legalidade, a menos que tenham agido de má fé;
- p) Todos os riscos associados à fraude, corrupção, suborno e lavagem de dinheiro devem ser eliminados, em particular, em todos os processos que implicam o relacionamento com terceiros;
- q) A relação entre A Artemar e seus fornecedores é baseada na legalidade, eficiência e transparência. O comportamento ético e responsável é um dos pilares do desempenho e por isso seus fornecedores devem cumprir também as mesmas políticas, regras e procedimentos em matéria de prevenção e combate contra a corrupção, suborno, extorsão e lavagem de dinheiro. Nenhum fornecedor deve oferecer ou conceder a quaisquer agentes públicos, terceiros ou a qualquer colaborador da Artemar, nas atividades comerciais realizadas pela Artemar ou em seu nome, direta ou indiretamente, presentes, gorjetas, pagamentos de facilitação ou outros favores não autorizados, seja em dinheiro ou qualquer meio, para obter a adjudicação ou a continuação de um contrato ou ganho pessoal ou o do fornecedor;
- r) Todos os contratos firmados com fornecedores devem preferencialmente ter cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento desta Política. 2 – RESPONSABILIDADE FINANCEIRA – REGISTOS PRECISOS A Artemar cumpre as suas responsabilidades com fornecedores, estado e seus funcionários, fazendo uma gestão de tesouraria responsável e cuidada. Junto colocamos declarações de não dívida às finanças e segurança social e IES 2020. Assegurar a responsabilidade da empresa de registar, manter e relatar com exatidão a documentação empresarial, incluindo, mas não se limitando, a contabilidade financeira, relatórios de qualidade, registos de tempos, relatórios de despesas e envios para clientes ou autoridades reguladoras, quando apropriado. Os livros e registos são mantidos de acordo com a lei aplicável e os princípios contabilísticos aceites. 3 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Divulgação de informação: a Artemar implementa uma política de comunicação rigorosa, pautada por padrões de ética, integridade e transparência para com os órgãos de comunicação social, salvaguardando o sigilo e preservação de informação confidencial dentro dos interesses da empresa. Manter a confidencialidade incluindo para com os clientes:
- De todos os contratos e informações da Artemar com seus clientes inclusive preços, descontos e promoções, e todas as especificações de produtos.
- Respeitar a privacidade dos nossos clientes e não divulgar quaisquer informações relacionadas com os nossos clientes.
- O direito à reserva da intimidade da vida privada de cada colaborador e de cada colaboradora deve ser respeitado escrupulosamente.
- Os/as colaboradores/as da Artemar devem guardar sigilo profissional sobre as informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções ou em consequência desse desempenho, inclusive junto de familiares e amigos.
- Entende-se como «informação confidencial» toda e qualquer informação, documento ou respetivo conteúdo, total ou parcialmente transmitido, por escrito, oralmente ou por qualquer outro suporte ou forma de comunicação, designadamente eletrónica, podendo incluir, entre outros, especificações de produtos, informações técnicas, comerciais, financeiras, administrativas ou estratégicas ou de qualquer outra índole relativas à CL.
- Os/as colaboradores/as com acesso privilegiado a bens patrimoniais e a informações confidenciais devem, para além do respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, usar da maior prudência na sua utilização, estando vedada a qualquer colaborador/a, a utilização destas informações ou bens patrimoniais em proveito próprio ou de terceiros.
- Abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações em representação da empresa ou dos seus clientes, exceto quando autorizados ou mandatados para o efeito;
- Respeitar o dever de informar a comunicação social através dos meios adequados e transmitir informação coerente, verdadeira e transparente;
- Não divulgar informação da Artemar ou seus clientes que tenha carácter confidencial, ou que seja do foro interno
- Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou sociedade.
- Não se relacionar com concorrentes, objetivando acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção e atitudes que elimine a competição sadia.
- Não estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios com fornecedores, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados, territórios ou programas de produção.
- Não obter e não usar informações confidenciais de concorrentes.
- Reuniões de Associações de Classe, em Feiras de Negócio e onde encontrar concorrentes.
- Reuniões com participação de concorrentes, verifique o convite, a agenda e, no final, a ata da reunião, para se certificar que nada feriu ou irá ferir os princípios deste procedimento.
- Permanecer numa reunião, caso a discussão seja direcionada para temas que possam prejudicar a concorrência ou se caracterizem por práticas inadequadas, em relação a temas anti truste.
- Recebam documentos não solicitados com conteúdo crítico dos concorrentes, informando imediatamente.
- Caso de algum concorrente comece a falar sobre preço, mercado ou clientes, interrompa imediatamente a conversa e informe.
- Caso do negócio puder se configurar como posição dominante no mercado ou puder impor restrições de competição, consulte um especialista para entender o modelo de negócio e analisar eventuais contratos, de modo a assegurar que não se está infringindo nenhum preceito das políticas e legislação anti trustes.
- Preços de venda (margem, descontos e custos).
- Estratégia de Vendas, participações em ofertas e licitações.
- Capacidade de produção.
- Novos produtos.
- Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
- Concorde e/ou discuta sobre estratégias e informações de compras e ações relacionadas a atividades de marketing.
- Participe de reuniões somente com concorrentes, sem que haja um elemento independente e que você confie (por exemplo, um membro de uma Associação de Classe ou Câmara de Comércio, um especialista técnico de uma Universidade ou órgão normativo, uma ONG de reputação confiável, etc.).
- Entre em cartéis (fixar preços, alocar clientes ou territórios ou manipular propostas junto a competidores).
- Utilize informações privilegiadas do concorrente para obter uma vantagem indevida (informações do concorrente só podem ser utilizadas se forem de domínio público).
- Imponha a parceiros a compra exclusiva ou obrigações de fornecimento, garantia de descontos de fidelidade, nem cobre preços excessivos, ou discriminação entre clientes (exceto se houver uma razão clara e que possa ser justificada), principalmente, se a empresa tiver uma forte posição no mercado, por exemplo: 20% ou mais de participação no mercado.
- Participe em uma licitação fraudulenta.
- Cometa qualquer ato que possa ferir os princípios da concorrência leal e justa.
- Ter um familiar direto ou próximo (até ao 2º grau, incluindo uniões de facto) que é funcionário Artemar ou da organização que está envolvida na implementação da intervenção avaliada;
- Ter um envolvimento direto, em qualquer das fases da intervenção avaliada, incluindo a sua conceção, implementação ou acompanhamento;
- Ter um interesse financeiro/material, direto ou indireto, significativo, na instituição/ entidade que implementa a intervenção avaliada, ou no resultado da avaliação;
- Trabalhar, ou ter trabalhado numa organização que pode ser vista como concorrente da organização responsável pela implementação da intervenção objeto da avaliação;
- Trabalhar numa organização que pode ser entendida/percecionada como potencial concorrente da(s) entidade(s) que implementa(m) a intervenção avaliada;
- Receber qualquer tipo de contrapartida, monetária ou de outra natureza, por parte da(s) entidade(s) objeto da avaliação ou seu(s) representante(s).
- Nunca tentar enganar ou induzir ao erro ou evitar de maneira imprópria ou ilegal o pagamento de tributos e taxas de importação, despesas alfandegárias.
- Nunca envolver-se em atividades que tenham por fim o não cumprimento de requisitos legais aplicáveis ao comércio internacional.
- Saber com quem lidam e não se envolver em/ou facilitar negócios com entidades ou quaisquer outros indivíduos especificamente proibidos por determinação legal.
- Cumprir as restrições à exportação ou reexportação de bens, software, serviços e tecnologia, bem como às restrições aplicáveis ao comércio determinados pelos países e regiões.
- Todas as denúncias devem ser feitas de boa-fé
- Não toleramos denúncias efetuadas de má-fé ou com uma intenção maliciosa, ou seja, todas as denúncias devem ser efetuadas quando exista fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
- Não toleramos qualquer forma de retaliação.
- Quando o Denunciante deseje manter-se anónimo, iremos manter confidencial a identidade do mesmo (bem como qualquer informação que possa permitir que a sua identidade seja conhecida, salvo nas situações em que a identificação seja necessária nos termos e para os efeitos da legislação local). O mesmo se aplica a informações sobre pessoas mencionadas na denuncia ou pessoas envolvidas na comunicação ou no tratamento da situação, relativamente às quais apenas partilharemos dados de acordo com o estritamente necessário e dentro da legalidade, salvo disposição em contrário prevista na lei.
- A integridade das investigações e os processos relacionados devem ser respeitados. Será sempre presumida a boa-fé de todos os envolvidos, salvo demonstração em contrário.
- Proteger o Ambiente nas suas componentes e integrá-lo nos processos de decisão nas diferentes fases do planeamento das atividades.
- Gerir adequadamente o risco ambiental, em particular a prevenção da poluição e a resposta à emergência em situação de acidente e/ou catástrofe;
- Promover a melhoria contínua nos processos, práticas e desempenho ambiental, estimulando a Investigação e Desenvolvimento e a Inovação;
- Cumprir a legislação ambiental aplicável, bem como outras obrigações voluntariamente assumidas;
- Considerar as expectativas relevantes das principais partes interessadas, nos processos de decisão;
- Alargar a gestão e a melhoria do desempenho ambiental à cadeia de valor, nomeadamente pela inclusão de critérios ambientais na seleção de fornecimentos;
- Comunicar o desempenho de forma regular e transparente, assegurando equilíbrio, compreensão e acessibilidade pelas partes interessadas, em particular pelas comunidades locais;
- Capacitar e consciencializar para a melhoria do desempenho ambiental individual e coletivo, contribuindo para o debate público;
- Assumir compromissos específicos de forma a proteger o ambiente e valorizar o capital natural.
- Alcançar ou diminuir a pegada carbónica da sua atividade através de: Aumento do portfólio renovável; Redução continuada das emissões de gases com efeito de estufa, directas e indirectas; Disponibilização de soluções energéticas de baixo carbono aos seus clientes.
- Promover a adaptação, maximizando a resiliência dos seus ativos às alterações climáticas.
- ECONOMIA CIRCULAR – Promover uma utilização eficiente dos recursos naturais nas suas atividades, numa perspetiva de análise de ciclo de vida, em particular: Minimizar a utilização de recursos naturais necessários à adequada execução das suas atividades;
- Otimizar e gerir de forma eficiente os produtos e serviços internos, promotores de uma economia circular nos nossos clientes;
- Maximizar a valorização dos resíduos e a sua reintrodução na economia, enquanto subprodutos;
- Prestar uma especial atenção ao recurso água, promovendo a sua gestão sustentável, quer minimizando o respetivo consumo, quer mitigando os impactos na sua qualidade.
- Não deixar a torneira aberta mais tempo do que o necessário:
- A redução do tempo médio de utilização da torneira do lavatório para lavagem de mãos, de 60 segundos para 30 segundos, fechando-a enquanto ensaboa as mãos ou lava os dentes, pode representar uma significativa poupança de centenas de litros por ano.
- A redução do tempo médio de utilização da torneira do lava-louça, fechando-a sempre que a água não está a ser utilizada, nomeadamente evitando lavar os utensílios com água corrente, pode representar uma significativa poupança de muitos litros por ano.
- A redução do tempo médio de utilização da torneira do logradouro, fechando-a sempre que a água não está a ser utilizada, nomeadamente enquanto procede à limpeza das viaturas, pode representar uma significativa poupança de muitos litros por ano.
- Não deixar torneiras a pingar, quer por mau funcionamento quer por descuido, uma torneira a perder uma gota por segundo representa um consumo de 1000 litros por mês.
- Verifique se os autoclismos ficam bem fechados após a utilização.
- Verifique se as torneiras dos lavatórios ficam bem fechadas após a utilização
- “O que podemos fazer para não contaminar a água!”: Não deitar resíduos para a rede canalizada do lava-louças, lavatórios ou sanitas como restos de comida, molhos, gorduras, toalhetes, pensos higiénicos ou quaisquer outros produtos tóxicos. “Um só mililitro de óleo pode contaminar um milhão de litros de água potável, que é mais do que toda a água que uma família de quatro pessoas poderá beber nas suas vidas.”
- Usar produtos de limpeza mais amigos do ambiente na limpeza da organização, os produtos mais tóxicos, além de prejudicarem o ambiente, prejudicam a nossa saúde.
- Verificar periodicamente a rede de abastecimento e efetuar inspeção visual periódica ao estado de conservação das tubagens.
- Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos, tais como tubagens e dispositivos de abastecimento de água
- Redução dos consumos de água e dos volumes de águas residuais geradas através da adequação de procedimentos, utilização mais eficiente de equipamentos e dispositivos e a adoção de sistemas de reutilização/recirculação da água; uso água chuva como água destilada para os motores das viaturas.
- Redução do consumo de água na através da diminuição das perdas reais nos sistemas de distribuição, como torneiras temporizadas.
- Utilização de águas residuais ou remanescentes, provenientes de outros processos nos sistemas de arrefecimento e na lavagem de equipamentos, principalmente camiões.
- Redução do consumo através da alteração de hábitos dos utilizadores, enumerados em cima;
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- 1. Proteger o Ambiente nas suas componentes e integrá-lo nos processos de decisão nas diferentes fases do planeamento das atividades.
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- 2. Gerir adequadamente o risco ambiental, em particular a prevenção da poluição e a resposta à emergência em situação de acidente e/ou catástrofe;
-
- 3. Promover a melhoria contínua nos processos, práticas e desempenho ambiental, estimulando a Investigação e Desenvolvimento e a Inovação;
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- 4. Cumprir a legislação ambiental aplicável, bem como outras obrigações voluntariamente assumidas;
-
- 5. Considerar as expectativas relevantes das principais partes interessadas, nos processos de decisão;
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- 6. Alargar a gestão e a melhoria do desempenho ambiental à cadeia de valor, nomeadamente pela inclusão de critérios ambientais na seleção de fornecimentos;
- Aumento do portfólio renovável; preferencialmente utiliza carros elétricos e a Gás.
- Redução continuada das emissões de gases com efeito de estufa, diretas e indiretas; Viaturas mais eficientes e amigas do ambiente.
- Disponibilização de soluções energéticas de baixo carbono aos seus clientes, promovendo a eletrificação do consumo e a eficiência energética. Estudo de painéis solares para autoconsumo.
- Minimizar a utilização de recursos naturais necessários à adequada execução das suas atividades;
- Otimizar e gerir de forma eficiente os produtos promovendo uma economia circular;
- Maximizar a valorização dos resíduos e a sua reintrodução na economia, enquanto subprodutos; aproveitamento de óleos, filtros, sucata para recuperação e reutilização.
- Reduzir os impactos negativos envolvidos na exploração dos recursos naturais que são utilizados em nossas operações.
- Aprimorar a eficiência hídrica e energética de nossas operações e em nossa cadeia de fornecimento, especialmente os elos críticos.
- Fomentar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis e a autogeração, quando possível.
- Reduzir nossa geração de resíduos por meio de boas práticas operacionais e princípios de economia circular.
- Usar materiais recicláveis, compostáveis ou biodegradáveis.
- Fomentar atitudes mais sustentáveis de nossos colaboradores, clientes e fornecedores, incentivando o consumo de produtos mais sustentáveis e a correta destinação de resíduos.
- Incentivar o desenvolvimento de inovações que fomentem a economia circular.
- Resíduos encarados como recursos, a prioridade máxima na sua gestão consiste na sua prevenção. Quando esta não pode ser minimizada, deve privilegiar-se a reutilização e a reciclagem.
- Plano de Gestão Ambiental (PGA).
- Matrizes de identificação e avaliação de aspetos ambientais.
- Plano prevenção e gestão resíduos.
- Planos ação e controlo
- Licenças especiais de ruídos se aplicáveis
- Ficha dados de segurança (FDS) datada em português que cumpra integralmente os regulamentos REACH e CLP, com teor máximo de compostos orgânicos voláteis (COV) e valores limite em g/l, aplicável a solventes.
- Caso o produto químico ou biológico não seja uma substância ou mistura perigosa e não possua ficha de dados de segurança (FDS), o fornecedor deve emitir declaração de que o produto não é perigoso.
- A embalagem deve ser selada de modo a garantir a destruição do selo quando a embalagem for aberta pela primeira vez e resistente para garantir vedação de modo a evitar fugas ou derrames.
- Rótulos nas embalagens em português que cumpra o regulamento CLP de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas com prazo de validade (mínimo de 80% vida útil).
- Ficha técnica produto
- Certificado de Lote / Conformidade / Análise com indicação validade do produto.
- Autorização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para a distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos.
- 7. Comunicar o desempenho de forma regular e transparente, assegurando equilíbrio, compreensão e acessibilidade pelas partes interessadas, em particular pelas comunidades locais;
A atividade da empresa é baseada em valores que são princípios que orientam todas as suas acções, actividades.
Estes valores procuram refletir as aspirações enquanto empresa, dinamizar a ação da organização e transmitir toda uma cultura empresarial, promovendo um fator de coesão interna e diferenciação.
Conduzimos a nossa actividade com integridade, responsabilidade e ética – lidamos honestamente com clientes, fornecedores e parceiros de negócio, respeitando promessas efetuadas e compromissos assumidos, cumprindo as normas existentes.
Somos dedicados aos nossos clientes – os clientes são o ativo mais importante da empresa. A nossa obrigação é ouvi-los, compreender as suas necessidades e satisfazê-las de forma superior.
A nossa atividade implica encontrar soluções de qualidade com o menor custo, para cada segmento de mercado.
O nosso objectivo é manter o cliente satisfeito a curto, médio e longo prazo, desenvolvendo relações de parceria de negócio e não sendo apenas um fornecedor.
Procuramos demonstrar qualidade e excelência em tudo o que fazemos – promover a qualidade no serviço prestado pelos nossos colaboradores e verificar se é essa a qualidade pretendida dos nossos clientes, fornecedores, parceiros de negócio e colegas de trabalho, no dia-a-dia.
- 1 – CORRUPÇÃO, EXTORSÃO E SUBORNO
- 2 – RESPONSABILIDADE FINANCEIRA – REGISTOS PRECISOS
- 3 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
- 4 – CONCORRÊNCIA JUSTA E ANTI-TRUST
- 5 – CONFLITOS DE INTERESSE
- 6 – PEÇAS FALSIFICADAS
- 7 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 8 – CONTROLE DE EXPORTAÇÕES E SANÇÕES ECONÓMICAS
- 9 – DENUNCIA E PROTECÇÃO CONTRA RETALIAÇÃO
- Não fazemos pagamentos a quaisquer funcionários de parceiros comerciais como forma de conseguir preços inferiores ou negócios adicionais.
- Não revelamos preços, tecnologia ou outras informações confidenciais de parceiros comerciais sem a prévia permissão por escrito destes.
- Não fazemos comentários falsos ou enganosos a terceiros acerca de parceiros comerciais ou seus produtos ou serviços.
- Exigimos dos nossos parceiros comerciais os mesmos níveis éticos e expectativas que exigimos em nossas operações e de nossos funcionários.
- 1.1 O objetivo desta Política é enviar uma mensagem clara e consistente a todos os executivos e colaboradores das empresas que compõem A Artemar e terceiros relacionados a ela, que se adotem uma postura de tolerância zero em relação à corrupção e à fraude, contribuindo com o cumprimento do objetivo 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aprovados pela Organização das Nações Unidas.
- 1.2 Esta Política estabelece padrões mínimos de comportamento para seus colaboradores, bem como, para seus fornecedores e prestadores de serviços frente a situações que possam envolver ou caracterizar corrupção, subornos ou lavagem de dinheiro, deixando clara a postura da empresa em rejeitar toda e qualquer situação ou circunstância relacionada a essas práticas. É também objetivo desta Política que todos observem os requisitos da legislação aplicável sobre combate à corrupção, em especial o disposto nas leis anticorrupção, de forma a garantir que durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
- 1.3 Esta Política reflete um compromisso permanente da Artemar com o acompanhamento de seus processos, para a identificação e sanção de todos os atos e comportamentos fraudulentos e ilícitos, ou que possam se caracterizar como corrupção em qualquer de suas manifestações, mantendo mecanismos de comunicação efetivos e conscientizando todos os colaboradores, bem como, realizando o desenvolvimento de uma cultura empresarial baseada na ética e honestidade.
- 1.4. Esta Política reflete o compromisso da Artemar em aderir às normas aplicáveis estipuladas nos tratados internacionais, regulamentações, normas e práticas éticas de negócios, obedecendo às disposições de Ética, principalmente na parte aplicável aos Clientes e Fornecedores.
- 2.1 Esta Política se aplica a todos os profissionais da Artemar, e seus fornecedores, independentemente de seu nível hierárquico, nível funcional ou local de atuação assim como colaboradores, estagiários, terceiros contratados.
- 2.2 Esta Política também deverá ser cumprida pelos profissionais que:
- (i) exerçam cargos ou funções de representação ou direção na empresa.
- (ii) atuem nas associações ou fundações das quais a Artemar seja membro;
- (iii) sejam fornecedores e prestadores de serviço – inclusive quaisquer agentes, intermediários ou terceiros.
-
- a) A Artemar não tolera, permite ou se envolve em qualquer tipo de corrupção, extorsão, suborno ou lavagem de dinheiro no desempenho de sua atividade comercial, nem no setor público nem no setor privado;
- b) A Artemar promove uma cultura preventiva baseada no princípio da “tolerância zero” em relação a todas as formas de corrupção nos negócios e atos ilícitos e situações fraudulentas, e na aplicação dos princípios de conduta ética e responsável de todos os Profissionais;
- c) Este princípio de “tolerância zero” em relação à corrupção nos negócios tem natureza absoluta e precedência sobre a obtenção de qualquer tipo de benefício econômico para a Artemar ou seus profissionais quando se baseia em negócios ou transações ilegais, ou seja, contrários aos princípios éticos.
- d) Os relacionamentos entre os profissionais e qualquer administração pública, autoridades, funcionários públicos e qualquer pessoa que participe de atribuições de agente do setor público, partidos políticos e organizações similares, devem sempre ser regidos pelos princípios de cooperação, transparência, legalidade e honestidade.
- e) Proibição para que os profissionais e todos os fornecedores, agentes, intermediários, parceiros comerciais contratados, incluindo qualquer terceiro que atue em nome da Artemar, se envolvam em qualquer atividade corrupta ou ilícita e, de forma direta ou indireta, recebam, ofereçam, prometam, forneçam, autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro, vantagens indevidas ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou pessoa a ela relacionada, seja essa pessoa agente público ou não, com o propósito de obter para si ou para outrem qualquer vantagem indevida.
- f) Nenhum Profissional, fornecedor ou pref) Nenhum Profissional, fornecedor ou prestador de serviço será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber suborno ou propina ou de praticar qualquer ato que se caracterize como corrupção;
- g) Nas suas relações com agentes públicos, os colaborares e fornecedores deverão se portar de maneira íntegra e transparente, com cordialidade no ambiente de negócios, mantendo uma conduta ética. É dever de todos garantir uma forma adequada de abrir, construir e manter esses relacionamentos.
- h) Aos Profissionais é proibido utilizar de sua posição na Artemar, ou de sua relação com agentes públicos, ou privados, com poder de decisão, para obter qualquer tipo de vantagem, para si ou para qualquer pessoa relacionada, direta ou indiretamente. Também é proibido exigir ou solicitar vantagem indevida, inclusive em dinheiro, em troca da realização de tarefas administrativas de rotina, tais como obtenção de informações, ligação de energia, aprovação de projetos, ou omissão de obrigação de ofício, tais como exercício de fiscalização e aplicação de penalidades por descumprimento contratual;
- i) Também é proibido efetuar qualquer pagamento, conhecido como pagamento de facilitação, por si, ou por meio de terceiros, através do qual uma ação, serviço ou ato governamental possa ser agilizado indevidamente ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais de execução ou atendimento, especialmente se o ato ou omissão puder caracterizar favorecimento indevido;
- j) A Artemar não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona, por si, por seus Profissionais ou por meio de terceiros, a prática dos atos ilícitos.
- k) A Artemar, embora possa aceitar em seus quadros ex funcionários públicos, ou permitir que esses venham a lhe prestar serviços, observados os prazos de impedimento estabelecidos pelos regulamentos dos respetivos órgãos públicos de origem, não aceita, em hipótese alguma, a prática do tráfico de influências, devendo a atuação desses profissionais serem pautadas na ética e no cumprimento da lei. O mesmo princípio se aplica para seus profissionais que tenham relação de parentesco com agentes públicos que detenham, no exercício de suas atribuições, algum nível de poder decisório;
- l) Os funcionários receberão formação sobre ética para evitar qualquer tipo de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, suborno ou extorsão;
- m) A Artemar promove um clima baseado na transparência, integrando os vários sistemas de prevenção da criminalidade, mantendo os canais internos adequados para incentivar a denúncia de eventuais irregularidades e condutas inadequadas, incluindo canais de denúncia, que permitem que os Profissionais, fornecedores e público externo reportem qualquer conduta que viole o sistema de sustentabilidade da Empresa ou a prática, por qualquer profissional, de atos ou condutas ilegais.
- n) É obrigação de todos os profissionais e fornecedores manterem-se vigilantes quanto à prática de atos ilícitos, em particular com relação ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro. É dever de todos os profissionais ou fornecedores reportar quaisquer situações que possam envolver suspeitas ou riscos de corrupção, suborno, extorsão, pagamentos ilícitos e lavagem de dinheiro, bem como suspeitas de violação à Lei.
- o) A Artemar compromete-se a não adotar qualquer forma de retaliação, direta ou indiretamente, contra pessoas que tenham comunicado, por meio dos canais referidos no itemanterior ou por qualquer outro meio, a prática de qualquer conduta irregular ou de qualquer ato contrário à legalidade, a menos que tenham agido de má fé;
- p) Todos os riscos associados à fraude, corrupção, suborno e lavagem de dinheiro devem ser eliminados, em particular, em todos os processos que implicam o relacionamento com terceiros;
- q) A relação entre A Artemar e seus fornecedores é baseada na legalidade, eficiência e transparência. O comportamento ético e responsável é um dos pilares do desempenho e por isso seus fornecedores devem cumprir também as mesmas políticas, regras e procedimentos em matéria de prevenção e combate contra a corrupção, suborno, extorsão e lavagem de dinheiro. Nenhum fornecedor deve oferecer ou conceder a quaisquer agentes públicos, terceiros ou a qualquer colaborador da Artemar, nas atividades comerciais realizadas pela Artemar ou em seu nome, direta ou indiretamente, presentes, gorjetas, pagamentos de facilitação ou outros favores não autorizados, seja em dinheiro ou qualquer meio, para obter a adjudicação ou a continuação de um contrato ou ganho pessoal ou o do fornecedor;
- r) Todos os contratos firmados com fornecedores devem preferencialmente ter cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento desta Política.
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- De todos os contratos e informações da Artemar com seus clientes inclusive preços, descontos e promoções, e todas as especificações de produtos.
- Respeitar a privacidade dos nossos clientes e não divulgar quaisquer informações relacionadas com os nossos clientes.
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- O direito à reserva da intimidade da vida privada de cada colaborador e de cada colaboradora deve ser respeitado escrupulosamente.
- Os/as colaboradores/as da Artemar devem guardar sigilo profissional sobre as informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções ou em consequência desse desempenho, inclusive junto de familiares e amigos.
- Entende-se como «informação confidencial» toda e qualquer informação, documento ou respetivo conteúdo, total ou parcialmente transmitido, por escrito, oralmente ou por qualquer outro suporte ou forma de comunicação, designadamente eletrónica, podendo incluir, entre outros, especificações de produtos, informações técnicas, comerciais, financeiras, administrativas ou estratégicas ou de qualquer outra índole relativas à CL.
- Os/as colaboradores/as com acesso privilegiado a bens patrimoniais e a informações confidenciais devem, para além do respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, usar da maior prudência na sua utilização, estando vedada a qualquer colaborador/a, a utilização destas informações ou bens patrimoniais em proveito próprio ou de terceiros.
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- Abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações em representação da empresa ou dos seus clientes, exceto quando autorizados ou mandatados para o efeito;
- Respeitar o dever de informar a comunicação social através dos meios adequados e transmitir informação coerente, verdadeira e transparente;
- Não divulgar informação da Artemar ou seus clientes que tenha carácter confidencial, ou que seja do foro interno
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- Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou sociedade.
- Não se relacionar com concorrentes, objetivando acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção e atitudes que elimine a competição sadia.
- Não estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios com fornecedores, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados, territórios ou programas de produção.
- Não obter e não usar informações confidenciais de concorrentes.
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- Reuniões de Associações de Classe, em Feiras de Negócio e onde encontrar concorrentes.
- Reuniões com participação de concorrentes, verifique o convite, a agenda e, no final, a ata da reunião, para se certificar que nada feriu ou irá ferir os princípios deste procedimento.
- Permanecer numa reunião, caso a discussão seja direcionada para temas que possam prejudicar a concorrência ou se caracterizem por práticas inadequadas, em relação a temas anti truste.
- Recebam documentos não solicitados com conteúdo crítico dos concorrentes, informando imediatamente.
- Caso de algum concorrente comece a falar sobre preço, mercado ou clientes, interrompa imediatamente a conversa e informe.
- Caso do negócio puder se configurar como posição dominante no mercado ou puder impor restrições de competição, consulte um especialista para entender o modelo de negócio e analisar eventuais contratos, de modo a assegurar que não se está infringindo nenhum preceito das políticas e legislação anti trustes.
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- Preços de venda (margem, descontos e custos).
- Estratégia de Vendas, participações em ofertas e licitações.
- Capacidade de produção.
- Novos produtos.
- Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
- Concorde e/ou discuta sobre estratégias e informações de compras e ações relacionadas a atividades de marketing.
- Participe de reuniões somente com concorrentes, sem que haja um elemento independente e que você confie (por exemplo, um membro de uma Associação de Classe ou Câmara de Comércio, um especialista técnico de uma Universidade ou órgão normativo, uma ONG de reputação confiável, etc.).
- Entre em cartéis (fixar preços, alocar clientes ou territórios ou manipular propostas junto a competidores).
- Utilize informações privilegiadas do concorrente para obter uma vantagem indevida (informações do concorrente só podem ser utilizadas se forem de domínio público).
- Imponha a parceiros a compra exclusiva ou obrigações de fornecimento, garantia de descontos de fidelidade, nem cobre preços excessivos, ou discriminação entre clientes (exceto se houver uma razão clara e que possa ser justificada), principalmente, se a empresa tiver uma forte posição no mercado, por exemplo: 20% ou mais de participação no mercado.
- Participe em uma licitação fraudulenta.
- Cometa qualquer ato que possa ferir os princípios da concorrência leal e justa.
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- Ter um familiar direto ou próximo (até ao 2º grau, incluindo uniões de facto) que é funcionário Artemar ou da organização que está envolvida na implementação da intervenção avaliada;
- Ter um envolvimento direto, em qualquer das fases da intervenção avaliada, incluindo a sua conceção, implementação ou acompanhamento;
- Ter um interesse financeiro/material, direto ou indireto, significativo, na instituição/ entidade que implementa a intervenção avaliada, ou no resultado da avaliação;
- Trabalhar, ou ter trabalhado numa organização que pode ser vista como concorrente da organização responsável pela implementação da intervenção objeto da avaliação;
- Trabalhar numa organização que pode ser entendida/percecionada como potencial concorrente da(s) entidade(s) que implementa(m) a intervenção avaliada;
- Receber qualquer tipo de contrapartida, monetária ou de outra natureza, por parte da(s) entidade(s) objeto da avaliação ou seu(s) representante(s).
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- Nunca tentar enganar ou induzir ao erro ou evitar de maneira imprópria ou ilegal o pagamento de tributos e taxas de importação, despesas alfandegárias.
- Nunca envolver-se em atividades que tenham por fim o não cumprimento de requisitos legais aplicáveis ao comércio internacional.
- Saber com quem lidam e não se envolver em/ou facilitar negócios com entidades ou quaisquer outros indivíduos especificamente proibidos por determinação legal.
- Cumprir as restrições à exportação ou reexportação de bens, software, serviços e tecnologia, bem como às restrições aplicáveis ao comércio determinados pelos países e regiões.
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- Todas as denúncias devem ser feitas de boa-fé
- Não toleramos denúncias efetuadas de má-fé ou com uma intenção maliciosa, ou seja, todas as denúncias devem ser efetuadas quando exista fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
- Não toleramos qualquer forma de retaliação.
- Quando o Denunciante deseje manter-se anónimo, iremos manter confidencial a identidade do mesmo (bem como qualquer informação que possa permitir que a sua identidade seja conhecida, salvo nas situações em que a identificação seja necessária nos termos e para os efeitos da legislação local). O mesmo se aplica a informações sobre pessoas mencionadas na denuncia ou pessoas envolvidas na comunicação ou no tratamento da situação, relativamente às quais apenas partilharemos dados de acordo com o estritamente necessário e dentro da legalidade, salvo disposição em contrário prevista na lei.
- A integridade das investigações e os processos relacionados devem ser respeitados. Será sempre presumida a boa-fé de todos os envolvidos, salvo demonstração em contrário.
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- PARTE A – DIREITO HUMANOS E DISCRIMINAÇÃO
- PARTE B – PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO
- PARTE C – ESCRAVIDÃO MODERNA (ESCRAVIDÃO, SERVIDÃO, TRABALHO FORÇADO OU COMPULSÓRIO E TRÁFICO DE PESSOAS)
- PARTE D – TRABALHO INFANTIL E JOVENS TRABALHADORES
- PARTE E – SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
- PARTE F – JORNADA DE TRABALHO
- PARTE G – LIBERDADE ASSOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- Não sujeitar funcionários a tratamento desumano ou violento; incluindo assédio ou abuso sexual, castigo corporal ou mental, coação física ou abuso verbal.
- Não sujeitar quem quer que seja à interferência arbitrária em sua privacidade, família, lar ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
- Atentar-se aos princípios legais da: finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, prevenção e não discriminação.
- Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos;
- Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de subordinados;
- Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;
- Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
- Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
- Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;
- Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efetiva;
- Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
- Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;
- Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras, públicas ou privadas, sendo no entanto o conteúdo dessas informações facultado aos demais trabalhadores e trabalhadoras;
- Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;
- Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
- Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade; o Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
- Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
- Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
- Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
- Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
- Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas ou subordinados/as;
- Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
- Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.
- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
- Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada;
- O conflito laboral pontual;
- As decisões legítimas advnientes da organização de trabalho;
- As agressões ocasionais, quer físicas quer verbais (as quais podendo constituir crime, não traduzem, pelo facto de não terem caráter repetitivo, situações de assédio);
- O legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar (exemplo: avaliação de desempenho, instauração de um processo disciplinar, etc.);
- A pressão decorrente do exercício de cargos. Por exemplo, não constitui assédio sexual: A aproximação romântica entre colegas ou envolvendo superiores hierárquicos, livremente recíproca ou que não seja indesejada e repelida ou elogios ocasionais.
- Superiores hierárquicos, diretos e indiretos;
- Colegas de trabalho;
- Prestadores/as de serviços;
- Fornecedores/as;
- Clientes
- cultura organizacional que não sanciona os comportamentos intimidativos; transformações súbitas ao nível da organização; nsegurança no emprego;
- relações insatisfatórias entre o pessoal e entre o pessoal e as chefias;
- exigências de trabalho excessivas;
- conflitos ao nível das funções desempenhadas;
- comportamentos discriminatórios e intolerância;
- problemas pessoais e consumo de droga ou álcool.
- o empenhamento conjunto de todos os trabalhadores e trabalhadoras na criação de um ambiente de trabalho sem violência é essencial;
- a produção conjunta dos trabalhadores de documentos em que se refira expressamente que são proibidos e não serão tolerados quaisquer atos de assédio no local de trabalho, como é exemplo este código de conduta, é benvinda;
- é proibido no local de trabalho ( seja na sede na empresa seja nas viaturas) quaisquer calendários, literatura, posters ou quaisquer materiais com conteúdos de natureza sexual;
- é expressamente proibido o acesso a sites pornográficos ou utilização inapropriada de correio eletrónico para envio de mensagens com conteúdos de natureza sexual;
- terão garantia de confidencialidade todas os relatos apresentadas à Ar-Te-Mar sobre incumprimento das regras decorrentes deste Código, sendo o infrator imediatamente sancionado com processo disciplinar e sanção disciplinar exemplar, que lhe vier a ser aplicada no âmbito desse.
- Não sujeitar quem quer que seja à interferência arbitrária em sua privacidade, família, lar ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
- Atentar-se aos princípios legais da: finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, prevenção e não discriminação.
- Não utilizar trabalho forçado, sob coação, servidão ou escravidão.

